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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

ANS: 10 anos buscando o equilíbrio do setor


Ao longo desses 10 anos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar vem desenvolvendo esforços no sentido de aperfeiçoar e consolidar legislação para o setor de saúde suplementar e garantir mais qualidade ao serviço prestado para o consumidor.

Criada a partir de setor específico do Ministério da Saúde, coube à ANS fazer cumprir a Lei nº 9.656, editada em junho de 1998. A Agência nasceu pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, entendida como instância reguladora de um setor da economia até então ausente de qualquer padrão de funcionamento. A exceção ficava por conta do seguro de assistência à saúde e das seguradoras, sob o controle econômico-financeiro da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A saúde suplementar passou a conviver com o sistema público, consubstanciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nascido a partir da Constituição Federal de 1988. A saúde foi legitimada como um direito da cidadania, assumindo status de bem público.

Se formos buscar a origem dos planos de saúde teremos que retroceder a manivela do tempo até a fundação das Santas Casas de Misericórdia, instituições vinculadas à Igreja Católica com forte apelo às ações caritativas e filantrópicas. Inicialmente internavam pessoas com vários tipos de doenças, menos as infecto-contagiosas.

Aplicando os mesmos conceitos de suas matrizes européias, as Santas Casas atuaram como principais prestadoras de serviços hospitalares no país, desde o período colonial, passando pelo Império, República Velha e estendendo-se até o Estado Novo, na primeira metade do século XX.

As oportunidades de exploração econômica da assistência à saúde surgiram na década de 30 aqui no Brasil. E começaram a ganhar musculatura no final da década de 50, quando o país iniciou o processo de industrialização, notadamente com a instalação das fábricas na região do ABC Paulista. Nessa ocasião, as instituições hospitalares privadas consolidaram-se como as principais prestadoras de serviço à classe média emergente.

Ainda no século XX, o sistema de saúde brasileiro seguiu a trajetória de outros países latino-americanos (México, Chile, Argentina e Uruguai), desenvolvendo-se a partir da previdência social. Foi quando surgiram as chamadas CAP`s, ou seja, as Caixas de Aposentadorias e Pensões, inicialmente para os trabalhadores da estrada de ferro. Depois vieram os IAPs, unificados no que se chamou I.N.P.S. e que desaguou no Inamps, criado em 1974.

O setor brasileiro de planos e seguros de saúde é hoje o segundo maior sistema privado de saúde do mundo. Dos principais desafios regulatórios impostos pelo marco legal - Lei nº 9.656/98 - um dos mais instigantes tem sido a regulação da cobertura em saúde e da garantia de assistência dos planos e seguros saúde. Diferente de outros países, a regulação brasileira não está calcada apenas no monitoramento e fiscalização das condições econômico-financeiras das empresas. Certamente empresas sólidas e capitalizadas são essenciais para qualquer sistema privado de saúde. No entanto, entre outras atividades inerentes à regulação assistencial, a ANS tem a r esponsabilidade de rever, periodicamente, o rol mínimo de procedimentos de atenção à saúde a serem disponibilizados a todos os contratantes de planos e seguros de saúde. A normatização e acompanhamento da assistência à saúde é um diferencial importante em nosso país, inserindo, em definitivo, o Setor de planos de saúde no contexto maior da política pública para a saúde dos brasileiros.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar chega aos 10 anos garantindo, ao mesmo tempo, condições saudáveis de concorrência entre as empresas estabelecidas no Setor, sem se descuidar da fiscalização, e o irrestrito respeito aos direitos do consumidor e a integralidade da assistência. Buscou-se uma nova perspectiva regulatória, com mudança no papel dos atores da saúde suplementar, onde operadoras se tornem gestoras de saúde; os prestadores de serviços, produtores de cuidado; os beneficiários, usuários com consciência sanitária e a Agência cada vez mais qualificada para regular o setor.


Texto Extraído do site: www.ans.gov.br

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