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terça-feira, 2 de março de 2010

Anvisa regulamenta novas regras de funcionamento de UTIs


Hospitais terão prazo de seis meses a três anos para se adequar.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou, nesta segunda-feira (1º), novas normas para o funcionamento das UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) brasileiras. A decisão foi regulamentada por meio de uma resolução divulgada na última quinta-feira (25). A resolução RDC nº 7 se aplica a todas as UTIs, sejam públicas, privadas ou filantrópica, civis ou militares.

Os hospitais terão prazo de seis meses para adequação à nova resolução, sendo que para cumprimento de alguns itens relacionados a recursos materiais e humanos o prazo é de três anos.

O objetivo é reduzir os riscos aos pacientes, visitantes, profissionais e do meio ambiente e elevar a qualidade do atendimento, com a consequente redução do tempo de tratamento de pacientes graves nesses setores. Assim, mais pacientes poderão usufruir do tratamento especializado oferecido nas unidades.

A nova regra pretende delimitar parâmetros tanto para estrutura, organização e processos de trabalho e monitorar indicadores de saúde que retratem o perfil de assistência da unidade. Serão monitorados a densidade de incidência de Infecção Primária da Corrente Sanguínea Relacionada ao Acesso Vascular Central e os de Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica.

Segundo dados do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), de dezembro de 2009, o Brasil dispõe de 27.026 leitos de UTI.

Confira os principais pontos da resolução:

- A preservação da identidade e da privacidade do paciente deve ser assegurada por todos os profissionais que atuam na UTI. O paciente que estiver consciente e o seu responsável legal devem ser informados quanto aos procedimentos que serão adotados.

- As equipes de UTI e a CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) são co-responsáveis pelas ações de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde.

- O hospital deve realizar gerenciamento dos riscos inerentes às atividades realizadas na unidade, bem como aos produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária.

- As preparações alcoólicas para higienização das mãos devem estar na entrada da unidade, entre os leitos e em outros locais estratégicos definidos pela CCIH.

- A CCIH deve divulgar os resultados das vigilâncias e o perfil de sensibilidade dos microrganismos à equipe multiprofissional da UTI, visando a avaliação periódica das medidas de prevenção e controle. A equipe da UTI deve proceder ao uso racional de antimicrobianos, estabelecendo normas e rotinas de forma interdisciplinar e em conjunto com CCIH, Farmácia Hospitalar e Laboratório de Microbiologia.

Fonte: R7

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