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segunda-feira, 29 de março de 2010

Plano de Saúde para Idosos


O estatuto do idoso, criado pela Lei 10.741, de 2003, proibiu o reajuste dos planos e seguros de saúde por faixa etária para os usuários com mais de 60 anos de idade.

A variação entre a primeira e a última faixa pode ser, no máximo, de 500%, ou seis vezes o valor da primeira.

Mas a proibição não atinge todos os contratos. Garante apenas os que foram assinados ou adaptados depois de 1º de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o estatuto do idoso.

Quem está com o pagamento da mensalidade atrasado só pode ser penalizado com a suspensão dos serviços cobertos pelo plano ou seguro passados 60 dias não consecutivos, durante o período de um ano. Mesmo assim, a suspensão só pode ser feita quando a operadora avisar ao usuário sobre o atraso do pagamento no 50º dia de inadimplência.

No caso de a rede hospitalar credenciada ou própria da seguradora não dispor de leito, na modalidade contratada pelo usuário, a sua acomodação tem que ser feita em um padrão superior, sem cobrança adicional.

As operadoras podem solicitar ao Ministério da Saúde, em casos excepcionais, autorização para reduzir a rede própria ou credenciada de prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos. Mas o pedido não será aceito se houver prejuízos, principalmente, qualitativos para os usuários.

Quando a operadora descredenciar um prestador médico ou hospitalar, deverá substituí-lo por outro equivalente e comunicar aos usuários e à ANS, com 30 dias de antecedência.

É bom saber que, se o descredenciamento ocorrer durante o período de internação hospitalar de um usuário de seus planos ou seguros, a operadora é obrigada a pagar as despesas até a alta do paciente.

Se a solicitação para se desligar da rede partir do prestador, e havendo usuário internado, a operadora terá que se responsabilizar pela manutenção e pelo pagamento da internação hospitalar.

Mas o descredenciamento for causado por infrações do hospital ou clínica às normas sanitárias, a seguradora deve providenciar a transferência imediata do usuário para outro estabelecimento, sendo responsável pelo custo.

Caso você tenha problemas com o atendimento de sua operadora de plano ou seguro de saúde, procure a ANS e o Disque-ANS 0800-701-9656. Você também pode recorrer a um órgão de defesa do consumidor. Tenha sempre em mãos uma cópia do contrato, ficha de adesão e outros documentos que comprovem a relação entre usuário e operadora.


Fonte: Funenseg - TSS

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