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quarta-feira, 24 de março de 2010

Quais são as coberturas para danos ao veículo segurado?


Você encontra disponíveis no mercado, basicamente, dois tipos de coberturas:

Compreensiva


Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).

Roubo, furto e incêndio

Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.

Os critérios de indenização em caso de perda total, de acordo com a forma de contratação são:



Modalidade “valor de mercado referenciado”

No caso de sinistro com indenização integral do veículo segurado, o valor da indenização será obtido através de consulta à tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice.

Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela FIPE, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

Na negociação do contrato, você pode escolher um “fator de ajuste”, percentual que será aplicado sobre o valor encontrado na tabela de referência. O objetivo desse recurso é ajustar o valor da tabela ao valor de mercado real do seu veículo, consideradas suas características particulares, como estado de conservação, opcionais e diferenças regionais.

Por exemplo, na tabela de referência o seu carro vale R$ 20 mil, mas devido ao estado de conservação em que se encontra, você deseja contratar o seguro em R$ 22 mil. O fator de ajuste terá sido de 110%.

No caso de você ter feito um seguro por valor de mercado referenciado para o carro zero quilômetro que acabou de comprar, a indenização, em caso de perda total, deverá considerar a cotação de um modelo zero quilômetro do seu carro, durante o período de 90 dias. A partir dos 90 dias, a cotação utilizada será a de um veículo usado, do ano-modelo do veículo segurado.



Modalidade “valor determinado”

No caso de uma indenização integral, garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no contrato. Essa modalidade de contratação é aceita com restrições pela maioria das seguradoras, mas é a única aceita em algumas regiões, por determinação legal. As seguradoras colocam, de forma geral, limites mínimos e máximos para a escolha do valor segurado.

As possibilidades de contratação que estão disponíveis no mercado resultam em quatro opções para você escolher o critério de indenização em caso de perda total, que são:

• compreensiva com valor de mercado referenciado

• compreensiva com valor determinado

• roubo, furto e incêndio com valor referenciado

• roubo, furto e incêndio com valor determinado


Fonte: Funenseg - TSS

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