INFORMAÇÕES SOBRE SAÚDE, ODONTOLOGIA E SEGUROS.

Pesquisar este blog

segunda-feira, 29 de março de 2010

Entenda o seguro de automóveis - Parte 8

Aconteceu um sinistro...


Minha seguradora pode se recusar a pagar a indenização?


Você perde o direito à indenização quando age em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro.



Vale lembrar que a recusa do pagamento da indenização pode decorrer de:

• riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis: riscos e situações que não estão cobertos pelo seguro;

• perda de direitos: situações nas quais o segurado perde o direito de ser indenizado;

• descumprimento das obrigações do segurado: deveres que o segurado não cumpre determinam a perda de direitos sobre o seguro.



Dentre as principais exclusões e situações que podem promover a perda do direito de cobertura para danos causados pelo automóvel, sobressaem:

1. Riscos excluídos:

• guerra, rebelião, insurreição ou revolução;

• confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão efetivada por qualquer ato de autoridade civil ou militar;

• tumultos, motins, greves, "lock-out" e quaisquer outras perturbações de ordem pública;

• outras convulsões da natureza, além das cobertas, que são: alagamento, enchente, inundação, ressaca, vendaval, granizo e terremoto;

• trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;

• radiações ionizantes, contaminação por radioatividade;

• participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade;

• inobservância das disposições legais, tais como excesso de lotação de passageiros, transporte de passageiros em locais não apropriados, reboque por veículo não apropriado;

• desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica;

• multas, fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais;

• poluição ou contaminação ao meio ambiente.



Não estão cobertos, também, os danos a terceiros causados a:

• ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;

• empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço;

• sócio-dirigente ou dirigentes de empresa do segurado;

• bens de terceiros em poder do segurado.



2. Perda de direitos:

A seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações:

• declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultarem de má-fé do segurado, a seguradora poderá indenizar o sinistro e cobrar a diferença de prêmio;

• condução do veículo por pessoa sem habilitação legal;

• uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice;

• sinistro causado por dolo (má intenção);

• fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro;

• agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo;

• acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas;

• descumprimento, por parte do segurado, das obrigações constantes nas condições contratuais do seguro e na apólice.



3. Obrigações do segurado:

• providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o veículo que sofreu um acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem;

• avisar imediatamente às autoridades policiais, no caso de roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado;

• comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu. É importante informar dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecer o ocorrido;

• não iniciar a reparação de danos sem a vistoria da seguradora;

• avisar imediatamente à seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados como risco de responsabilidade civil;

• informar à seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber relacionado ao acidente;

• só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora;

• manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;

• comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente:

• contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel;

• transferência de propriedade;

• modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio.



4. Bens não compreendidos no seguro (cobertura específica):

A garantia de equipamentos de som, áudio e comunicação, originais de fábrica ou não, requer a contratação de uma cobertura específica, visando, principalmente, ao risco de furto parcial.

Na hipótese de indenização integral, se o acessório for original para o modelo do veículo, o valor da tabela de referência (FIPE) já inclui o valor do acessório.

Fonte: Funenseg - TSS

Nenhum comentário:

Postar um comentário